Roberto de Freitas
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Postado em
25/01/2023
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.121/2022 com vigência a partir de 20/12/2022, alterando as regras para a tomada de crédito do PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável. Pelo texto da presente IN, o IPI quando não recuperável não poderá compor a base de cálculo para o crédito de Pis e Cofins, contrariando a Instrução Normativa n° 1.911/2019, que deixava claro o direito a esse tipo de crédito. Por outro lado, o IPI não recuperável compõe o custo de aquisição, conforme as regras contábeis evidenciadas no CPC, dessa forma, há um aparente descumprimento do princípio da legalidade, e empresas já apontam para a possibilidade de discutir no Judiciário a manutenção desse crédito.
Fonte:
Instrução Normativa nº 2.121/2022
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