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Governo Federal determina o fim do direito ao crédito de Pis e Cofins sobre o valor do IPI não recuperável

Roberto de Freitas

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Postado em

25/01/2023

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.121/2022 com vigência a partir de 20/12/2022, alterando as regras para a tomada de crédito do PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável. Pelo texto da presente IN, o IPI quando não recuperável não poderá compor a base de cálculo para o crédito de Pis e Cofins, contrariando a Instrução Normativa n° 1.911/2019, que deixava claro o direito a esse tipo de crédito. Por outro lado, o IPI não recuperável compõe o custo de aquisição, conforme as regras contábeis evidenciadas no CPC, dessa forma, há um aparente descumprimento do princípio da legalidade, e empresas já apontam para a possibilidade de discutir no Judiciário a manutenção desse crédito.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.121/2022 com vigência a partir de 20/12/2022, alterando as regras para a tomada de crédito do PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável. Pelo texto da presente IN, o IPI quando não recuperável não poderá compor a base de cálculo para o crédito de Pis e Cofins, contrariando a Instrução Normativa n° 1.911/2019, que deixava claro o direito a esse tipo de crédito. Por outro lado, o IPI não recuperável compõe o custo de aquisição, conforme as regras contábeis evidenciadas no CPC, dessa forma, há um aparente descumprimento do princípio da legalidade, e empresas já apontam para a possibilidade de discutir no Judiciário a manutenção desse crédito.

Fonte:

Instrução Normativa nº 2.121/2022

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