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Novo registro do SPED Fiscal poderá impactar o setor varejista.

Roberto de Freitas

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Postado em

20/01/2023

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O cadastro de produtos dos supermercados, e todos os segmentos varejistas em geral, necessitará de novas atualizações em 2023 para atender o Registro 0221 do Sped Fiscal. Se trata da correlação entre códigos de itens comercializados tipo “00 – Mercadoria para Revenda”. A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante. Porém, os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023. Dessa forma, para não sobrecarregar as alterações em 2024, o...

O cadastro de produtos dos supermercados, e todos os segmentos varejistas em geral, necessitará de novas atualizações em 2023 para atender o Registro 0221 do Sped Fiscal. Se trata da correlação entre códigos de itens comercializados tipo “00 – Mercadoria para Revenda”. A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante.

Porém, os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023. Dessa forma, para não sobrecarregar as alterações em 2024, o trabalho sobre o cadastro de produtos deverá ser iniciado o quanto antes em 2023. Este registro tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, e será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento. Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias como kits, cestas básicas etc., este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas.

Fonte:

Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – v.3.1.0

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