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Alterações nas alíquotas de Pis/Cofins sobre receitas financeiras prejudica empresas

Roberto de Freitas

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Postado em

20/01/2023

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O Decreto 11.322/2022 de 30/12/2022 com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023 reduziu as alíquotas de PIS de 0,65% para 0,33%, e da Cofins de 4% para 2% incidentes sobre as receitas financeiras. Porém o novo Governo Federal tratou de revogar o Decreto nº 11.322/2022 por meio do Decreto 11.374/2023 em 02 de janeiro de 2023, determinando a revogação dos dispositivos que tratavam da redução das alíquotas, retornando as alíquotas anteriores de 0,65% para PIS e 4% para Cofins, porém isso é ilegítimo e configura violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio constitucional tributário da noventena, é vedado ao Estado cobrar tributos antes de 90 dias desde a data em que...

O Decreto 11.322/2022 de 30/12/2022 com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023 reduziu as alíquotas de PIS de 0,65% para 0,33%, e da Cofins de 4% para 2% incidentes sobre as receitas financeiras. Porém o novo Governo Federal tratou de revogar o Decreto nº 11.322/2022 por meio do Decreto 11.374/2023 em 02 de janeiro de 2023, determinando a revogação dos dispositivos que tratavam da redução das alíquotas, retornando as alíquotas anteriores de 0,65% para PIS e 4% para Cofins, porém isso é ilegítimo e configura violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio constitucional tributário da noventena, é vedado ao Estado cobrar tributos antes de 90 dias desde a data em que houve a majoração ou instituição do tributo. Enquanto não há um pronunciamento legal, empresas estão efetuando o ajuizamento de medida judicial, com pedido de medida liminar, para assegurar a redução das alíquotas por 90 dias.

Fonte:

Decreto 11.322/2022_Decreto 11374/2023

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