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Estado de São Paulo reduz ICMS em 2023 com o fim do complemento de 1,30% e 2,40%

Roberto de Freitas

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Postado em

20/01/2023

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Conforme o Decreto n° 65.253/2020, a alíquota de 12% de ICMS prevista no Artigo 54 do RICMS/SP, exceto na hipótese do inciso I de XIX, sofreu um aumento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento), produzindo efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021. Encerrado o prazo de vigência, a partir de 16/01/2023 a alíquota de ICMS retorna para 12% para os itens enquadrados nessa alíquota. Da mesma forma, a alíquota referente ao Artigo 53-A retornou para 7%.

Conforme o Decreto n° 65.253/2020, a alíquota de 12% de ICMS prevista no Artigo 54 do RICMS/SP, exceto na hipótese do inciso I de XIX, sofreu um aumento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento), produzindo efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.

Encerrado o prazo de vigência, a partir de 16/01/2023 a alíquota de ICMS retorna para 12% para os itens enquadrados nessa alíquota.

Da mesma forma, a alíquota referente ao Artigo 53-A retornou para 7%.

Fonte:

Base Legal: Decreto n° 65.253/2020 RICMS/SP

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