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Postado em
05/01/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras à Receita Federal, ampliando o alcance da e-Financeira e integrando novos dados para reforçar o controle fiscal e combater a evasão fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, instituições de pagamento e similares devem informar as movimentações financeiras que ultrapassem os seguintes limites:
Essas informações incluem operações de crédito, débito, pagamentos, transferências (incluindo Pix) e outros tipos de movimentações financeiras. Com isso, a Receita Federal busca maior eficiência na coleta de dados, reforçando a transparência das operações financeiras e alinhando o Brasil a compromissos internacionais de combate à lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
A IN também determina a descontinuação da Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), cujos dados serão integrados à e-Financeira, centralizando a prestação de informações em um único sistema. Leiautes e manuais atualizados serão disponibilizados no site do Sped para facilitar a adaptação às novas regras.
A implementação visa aprimorar a fiscalização e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias. Para contribuintes, recomenda-se atenção redobrada à organização financeira e ao registro adequado das transações para evitar autuações. A consulta a contadores e especialistas fiscais é essencial para garantir a conformidade com a nova legislação.
A IN representa um passo significativo na modernização do controle tributário e no fortalecimento da governança financeira no Brasil. Ficou com dúvidas, para evitar problemas tributários nos consulte.
Fonte:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539
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